Resolução CONSEMA 299/2025: sua ETE está funcionando ou apenas ligada?
Resolução CONSEMA 299/2025: sua ETE está funcionando ou apenas ligada?
Uma ETE ligada produz efluente tratado. Uma ETE em conformidade produz, além disso, evidências de que esse efluente atende aos padrões legais. Em Santa Catarina, a diferença entre as duas ficou mais objetiva com a Resolução CONSEMA nº 299/2025.
E o prazo para a aplicação obrigatória da norma termina em dezembro de 2026.
O que é a Resolução CONSEMA 299/2025?
A Resolução CONSEMA nº 299, de 2 de dezembro de 2025, estabelece os padrões e parâmetros de controle para o lançamento de efluentes industriais e similares, e de efluentes sanitários de sistemas não regulados por agências de saneamento básico, em corpos de água interiores, lagunas, estuários e mar.
Foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina em 16 de dezembro de 2025 e revogou a Resolução CONSEMA nº 181/2021. Segundo a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE), é a primeira norma estadual específica para o controle de efluentes industriais em SC, construída entre 2022 e 2025 com a participação de 14 instituições.
A quem a norma se aplica?
Às atividades que lançam efluentes industriais e similares ou efluentes sanitários de sistemas não regulados por agências de saneamento, direta ou indiretamente, em corpos receptores.
Ficam de fora os efluentes de sistemas públicos de tratamento de esgoto e de Estações de Tratamento de Água (ETA) reguladas por agências de saneamento. Para atividades não previstas expressamente, valem, de forma subsidiária, os critérios da legislação federal.
Se a sua atividade gera efluentes diferentes com lançamentos individualizados, os parâmetros e as frequências se aplicam a cada lançamento.
O que muda no monitoramento dos efluentes?
Frequência definida por critérios técnicos
A frequência de monitoramento passa a depender da vazão de projeto da ETE, do porte e do potencial poluidor do empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental.
Parâmetros definidos por tipo de atividade
Os parâmetros de monitoramento seguem a tipologia da atividade, em correlação com os grupos da Resolução CONSEMA nº 250/2024. O programa de monitoramento também precisa ser compatível com estudos de autodepuração, quando exigidos, e admite ajustes mediante justificativa técnica e anuência do órgão licenciador.
Laboratório acreditado e responsável técnico
As coletas e análises devem ser feitas por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou por profissionais legalmente habilitados, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento equivalente registrado no conselho profissional.
Relatório que vale como Declaração de Carga Poluidora
O relatório de monitoramento do efluente tratado passa a cumprir a função da Declaração de Carga Poluidora prevista no artigo 28 da Resolução CONAMA nº 430/2011, integrando os controles estadual e federal.
E durante o comissionamento da ETE?
A norma admite, em caráter excepcional, o lançamento de efluentes fora dos padrões do programa de monitoramento por até 180 dias, exclusivamente para testes operacionais e mediante autorização expressa do órgão licenciador.
Qual é o prazo para se adequar?
A resolução prevê aplicação obrigatória em 12 meses a partir da publicação, que ocorreu em 16 de dezembro de 2025. Na prática, o prazo vai até 16 de dezembro de 2026.
Há uma ressalva para os casos em que o monitoramento já esteja previsto na licença ambiental. Por isso, vale conferir a sua licença para saber como a regra se aplica ao seu empreendimento.
O que pode acontecer se a ETE não estiver em conformidade?
O Decreto federal nº 6.514/2008 prevê que quem lança resíduos líquidos em desacordo com as exigências de leis ou atos normativos incorre nas multas do seu artigo 61 (art. 62, inciso V).
Como a Resolução CONSEMA 299/2025 é um ato normativo, o lançamento em desacordo com ela pode, em tese, ser enquadrado nessa hipótese, conforme a análise do órgão autuante.
Sua ETE está funcionando ou apenas ligada?
Use estas perguntas como um primeiro diagnóstico (roteiro elaborado pela Aventa a partir das exigências da norma):
- Você conhece a vazão de projeto, o porte e o potencial poluidor do seu empreendimento?
- O programa de monitoramento contempla os parâmetros e a frequência da sua atividade?
- Existe estudo de autodepuração, quando exigido, e o programa é compatível com ele?
- As análises são feitas por laboratório acreditado ou profissional habilitado, com ART?
- O relatório de monitoramento está estruturado para cumprir a função da Declaração de Carga Poluidora?
- Se a ETE está em comissionamento, há autorização expressa para lançar fora dos padrões, dentro do limite de 180 dias?
- A sua licença ambiental já prevê o monitoramento?
Se alguma resposta for não sei, a sua ETE pode estar apenas ligada.
Conclusão
A Resolução CONSEMA 299/2025 muda a pergunta: não basta a ETE estar em operação, é preciso demonstrar, com dados, que o efluente lançado atende aos padrões. Com o prazo de dezembro de 2026 se aproximando, o melhor momento para revisar o programa de monitoramento é agora.
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Fontes consultadas
- SANTA CATARINA. Conselho Estadual do Meio Ambiente. Resolução CONSEMA nº 299, de 2 de dezembro de 2025. Disponível em: SEMAE.
- SANTA CATARINA. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde. Santa Catarina publica nova resolução que moderniza regras para lançamento de efluentes industriais e reforça controle ambiental. Disponível em: SEMAE.
- BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Disponível em: Planalto.