TTD do reciclado em Santa Catarina: você sabe quanto sua indústria já perdeu em ICMS por não conhecer essa lei?

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TTD do reciclado em Santa Catarina: você sabe quanto sua indústria já perdeu em ICMS por não conhecer essa lei?
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Há mais de quinze anos, Santa Catarina garante por lei um benefício fiscal de 4,25% para empresas que reciclam, e boa parte das indústrias que trabalham com material reciclado sequer sabe que ele existe. E não estamos falando de brecha ou interpretação criativa da legislação: é um direito líquido e certo — ICMS fixo de 4,25% para quem usa matéria-prima reciclada na fabricação dos seus produtos. O problema é que, enquanto essa informação não chega até o setor fiscal certo dentro da empresa, o dinheiro continua saindo pela alíquota cheia, mês após mês.

O que diz a lei?

A base legal está no artigo 19 da Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009, que autoriza o crédito presumido de ICMS para fabricantes cujos produtos usem, no mínimo, 50% de material reciclável na composição da matéria-prima. Desde então, a regra passou por ajustes: foi atualizada pela Lei nº 18.319/2021, e sua aplicação prática está detalhada no Anexo 2, artigo 21, inciso XII, e nos parágrafos 22 e 38 do RICMS/SC-01 (Decreto nº 2.870/2001) — regulamentação reforçada mais recentemente pelo Decreto nº 1.806/2022.

Esse enquadramento é o que o mercado conhece como TTD 1077 de material reciclado, um dos regimes de Tratamento Tributário Diferenciado mais relevantes — e ainda subutilizados — do estado. Na prática, isso significa uma coisa simples: em vez da alíquota cheia, a indústria passa a recolher ICMS fixo de 4,25% sobre suas vendas, tanto internas quanto interestaduais. E não é uma interpretação isolada — a própria Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT), da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, já confirmou as condições de aplicação do benefício em diversas consultas formais, o que dá ainda mais segurança jurídica a quem decide utilizá-lo.

Quem tem direito ao TTD do reciclado em Santa Catarina?

Para acessar esse benefício, a empresa precisa atender a alguns requisitos:

  • Estar sediada em Santa Catarina;
  • Utilizar 50% ou mais de material reciclável na composição da matéria-prima dos produtos;
  • Estar enquadrada no Lucro Real ou Lucro Presumido (o Simples Nacional fica de fora);
  • Manter regularidade fiscal, sem débitos estaduais ou federais em aberto — ou, ao menos, devidamente negociados;
  • Apresentar Laudo Técnico Ambiental e Certificado emitidos por organismo acreditado pelo Inmetro, comprovando o percentual de conteúdo reciclado, conforme exige a própria legislação.

É justamente esse laudo técnico que costuma travar o processo. Empresas que tentam a habilitação ao TTD 1077 de material reciclado sozinhas, sem uma auditoria especializada na legislação vigente, frequentemente esbarram nesse ponto — e acabam desistindo de um benefício ao qual já tinham direito.

O que muda na prática?

Na prática, o impacto vai além da alíquota fixa de 4,25% nas vendas internas e interestaduais. O crédito presumido reduz diretamente a carga tributária, aumenta o fluxo de caixa e a liquidez da empresa, e ainda gera uma vantagem comercial nada desprezível: clientes de maior porte costumam preferir fornecedores enquadrados no Lucro Real ou Presumido. E o melhor: todo esse processo de habilitação ao benefício fiscal de 4,25% para empresas que reciclam leva, em média, apenas 30 dias.

Como funciona a habilitação ao TTD do reciclado em Santa Catarina?

O processo segue um rito técnico bem definido, em seis etapas: laudo técnico ambiental, visita presencial, análise documental, verificação dos critérios legais de conteúdo reciclado, emissão do laudo final e, por fim, emissão do certificado por organismo acreditado pelo Inmetro. Cada uma dessas etapas importa — qualquer inconsistência ao longo do caminho pode comprometer o deferimento junto à Secretaria de Estado da Fazenda.

Por que contar com a Aventa

A Aventa Gestão Ambiental já participou de mais de 200 projetos de TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) do reciclado, em parceria com contabilidades e consultores de todo o estado, com uma equipe dedicada exclusivamente a benefícios fiscais para materiais reciclados. E há um detalhe que faz diferença: os honorários são vinculados ao sucesso da operação, ou seja, o interesse da consultoria está diretamente alinhado ao resultado que o cliente obtém.

Se sua indústria já usa matéria-prima reciclada e continua recolhendo ICMS pela alíquota cheia, vale parar e verificar: pode haver um crédito relevante sendo pago a mais, todos os meses, sem necessidade nenhuma — e o TTD 1077 de material reciclado pode ser o caminho mais rápido para reverter isso.

 

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