Inventário de GEE obrigatório no Rio Grande do Sul: o prazo já começou a correr
Inventário de GEE obrigatório no Rio Grande do Sul: o prazo já começou a correr
Se a sua empresa é licenciada pela FEPAM, uma pergunta ficou mais urgente nas últimas semanas: sua empresa já sabe quanto emite de gases de efeito estufa?
Até pouco tempo atrás, essa era uma resposta opcional. Com a publicação da Portaria FEPAM n° 592/2026, o Rio Grande do Sul entrou de vez para a lista de estados que exigem, por lei, a entrega do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e o relógio já está correndo para o primeiro prazo.
O que muda com a Portaria FEPAM nº 592/2026
A norma institui a obrigatoriedade do Inventário de GEE para empreendimentos em operação licenciados pela FEPAM, com enquadramento por porte definido pela Resolução CONSEMA nº 372/2018 — a mesma régua já usada no licenciamento ambiental do estado.
Na prática, isso significa que empresas que já convivem com licenciamento ambiental, condicionantes e monitoramento agora somam mais uma obrigação ao calendário: comprovar, com metodologia reconhecida (IPCC 2006/2019 Refinement, GHG Protocol ou ABNT NBR ISO 14064-1), quanto e de onde vêm suas emissões.
Escopo 1 e Escopo 2 são obrigatórios. O Escopo 3 — emissões indiretas da cadeia de valor — ainda é voluntário, mas já é exigido por clientes e financiadores em vários setores. Ignorá-lo agora pode custar competitividade depois.
Quais setores estão na mira
A obrigatoriedade não é para toda empresa gaúcha, mas alcança justamente os setores de maior impacto industrial:
- Fabricação de cimento
- Siderurgia
- Refino de petróleo
- Fabricação de gases industriais e fertilizantes
- Geração termelétrica a combustível fóssil
- Fabricação de celulose
- Aeroportos
- Aterros sanitários
- Incineração de resíduos de serviços de saúde
- Mineração de carvão
Se sua empresa atua em algum desses segmentos e é licenciada pela FEPAM, a obrigatoriedade já vale para você. Empresas de outros setores também podem aderir de forma voluntária — e sair na frente costuma valer a pena.
Os prazos que não podem passar batido
- 31 de outubro de 2026: entrega do inventário referente ao ano-base 2025. É o prazo mais próximo, e o mais crítico.
- 31 de outubro de 2027: prazo estendido para os inventários retroativos, de 2021 a 2024, para quem já tinha essa obrigação.
Depois disso, a entrega vira rotina anual, sempre até 31 de outubro, com dados do ano anterior.
Tudo é enviado pelo Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL/FEPAM), como Documento Complementar ao processo de licenciamento.
Por que não deixar para a última hora
Levantar dados históricos, calcular emissões por escopo e montar uma memória de cálculo tecnicamente sólida não é tarefa de última hora — ainda mais para quem também precisa reconstruir anos retroativos até 2027. Deixar para outubro é escolher fazer isso com pressa, e isso raramente combina com precisão técnica.
Fale com quem já passou por esse processo
A Aventa aplica internamente a mesma metodologia que leva aos nossos clientes: já elaboramos nosso próprio Inventário de GEE e neutralizamos 100% das nossas emissões, com certificado rastreável. Sabemos, na prática, o que a Portaria FEPAM nº 592/2026 exige e como cumprir o prazo sem sobressaltos.
Fale com a gente e comece já o seu Inventário de GEE.