Inventário de GEE obrigatório no Rio Grande do Sul: o prazo já começou a correr

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Inventário de GEE obrigatório no Rio Grande do Sul: o prazo já começou a correr
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Inventário de GEE obrigatório no Rio Grande do Sul: o prazo já começou a correr

Se a sua empresa é licenciada pela FEPAM, uma pergunta ficou mais urgente nas últimas semanas: sua empresa já sabe quanto emite de gases de efeito estufa?

Até pouco tempo atrás, essa era uma resposta opcional. Com a publicação da Portaria FEPAM n° 592/2026, o Rio Grande do Sul entrou de vez para a lista de estados que exigem, por lei, a entrega do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e o relógio já está correndo para o primeiro prazo.

O que muda com a Portaria FEPAM nº 592/2026

A norma institui a obrigatoriedade do Inventário de GEE para empreendimentos em operação licenciados pela FEPAM, com enquadramento por porte definido pela Resolução CONSEMA nº 372/2018 — a mesma régua já usada no licenciamento ambiental do estado.

Na prática, isso significa que empresas que já convivem com licenciamento ambiental, condicionantes e monitoramento agora somam mais uma obrigação ao calendário: comprovar, com metodologia reconhecida (IPCC 2006/2019 Refinement, GHG Protocol ou ABNT NBR ISO 14064-1), quanto e de onde vêm suas emissões.

Escopo 1 e Escopo 2 são obrigatórios. O Escopo 3 — emissões indiretas da cadeia de valor — ainda é voluntário, mas já é exigido por clientes e financiadores em vários setores. Ignorá-lo agora pode custar competitividade depois.

Quais setores estão na mira

A obrigatoriedade não é para toda empresa gaúcha, mas alcança justamente os setores de maior impacto industrial:

  • Fabricação de cimento
  • Siderurgia
  • Refino de petróleo
  • Fabricação de gases industriais e fertilizantes
  • Geração termelétrica a combustível fóssil
  • Fabricação de celulose
  • Aeroportos
  • Aterros sanitários
  • Incineração de resíduos de serviços de saúde
  • Mineração de carvão

Se sua empresa atua em algum desses segmentos e é licenciada pela FEPAM, a obrigatoriedade já vale para você. Empresas de outros setores também podem aderir de forma voluntária — e sair na frente costuma valer a pena.

Os prazos que não podem passar batido

  • 31 de outubro de 2026: entrega do inventário referente ao ano-base 2025. É o prazo mais próximo, e o mais crítico.
  • 31 de outubro de 2027: prazo estendido para os inventários retroativos, de 2021 a 2024, para quem já tinha essa obrigação.

Depois disso, a entrega vira rotina anual, sempre até 31 de outubro, com dados do ano anterior.

Tudo é enviado pelo Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL/FEPAM), como Documento Complementar ao processo de licenciamento.

Por que não deixar para a última hora

Levantar dados históricos, calcular emissões por escopo e montar uma memória de cálculo tecnicamente sólida não é tarefa de última hora — ainda mais para quem também precisa reconstruir anos retroativos até 2027. Deixar para outubro é escolher fazer isso com pressa, e isso raramente combina com precisão técnica.

Fale com quem já passou por esse processo

A Aventa aplica internamente a mesma metodologia que leva aos nossos clientes: já elaboramos nosso próprio Inventário de GEE e neutralizamos 100% das nossas emissões, com certificado rastreável. Sabemos, na prática, o que a Portaria FEPAM nº 592/2026 exige e como cumprir o prazo sem sobressaltos.

Fale com a gente e comece já o seu Inventário de GEE.

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