CBAM simplificado: isenção para pequenas empresas.

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CBAM simplificado: isenção para pequenas empresas.
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Em outubro de 2025 a União Europeia publicou a Regulamentação 2025/2083, que atualiza e simplifica regras do CBAM — o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira. O objetivo é simplificar obrigações regulatórias e reduzir o ônus administrativo, especialmente para pequenas empresas europeias que importam produtos sujeitos ao mecanismo.

Essas mudanças podem afetar exportadores brasileiros que enviam para o mercado europeu itens como aço, alumínio, cimento e fertilizantes. 

 

Nova regra de isenção para pequenos importadores

A principal alteração foi a criação de um limite anual:

  • Importadores que comprarem menos de 50 toneladas por ano de produtos sujeitos ao CBAM ficam isentos das obrigações do mecanismo.

Essa isenção substitui o critério anterior, baseado em valor monetário por remessa (limite anterior de € 150 por consignação), reduzindo significativamente a burocracia para operações menores. 

Estima-se que cerca de 90% dos importadores da atual base serão excluídos do escopo do CBAM graças a essa regra — na prática, a maioria são pequenas e médias empresas ou importadores ocasionais.

A isenção foi concebida de forma que pelo menos 99% das emissões incorporadas nos bens importados permaneçam cobertas pelo CBAM, preservando a integridade ambiental do mecanismo.

 

Simplificação de procedimentos

Para importadores que ultrapassarem o limiar de 50 toneladas/ano, a nova regulamentação também simplifica diversos aspectos operacionais e de conformidade, incluindo: 

  • Autorizações para declarantes CBAM;
  • Cálculo de emissões incorporadas (embedded emissions);
  • Regras de verificação e verificação independente;
  • Obrigações financeiras relativas aos chamados “CBAM certificates” (certificados de carbono);
  • Procedimentos para declaração anual e entrega de certificados, com prazos ajustados

 

Potenciais impactos para exportadores brasileiros

Para empresas brasileiras que exportam para a União Europeia insumos ou produtos sujeitos ao CBAM, a nova regulamentação pode trazer os seguintes efeitos:

  • Importadores europeus de pequeno porte poderão comprar produtos brasileiros sem precisar cumprir o CBAM. Isso poderá facilitar as exportações de empresas brasileiras que atendem demandas menores ou pontuais.
  • Empresas brasileiras podem ver oportunidade em atender nichos ou clientes europeus menores — mercados que anteriormente poderiam ter dificuldades em lidar com obrigações CBAM.
  • Os exportadores que ainda se encontram acima do limite mínimo, terão simplificações no processo de declaração, verificação e obrigações administrativas, tornando as negociações mais transparentes e previsíveis. 

 

Conclusão

O CBAM trará desafios e custos adicionais para exportadores brasileiros, mas também abre oportunidades e vantagens para quem se adapta às novas exigências. Para manter sua competitividade no mercado europeu, sua empresa precisa se preparar agora.

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