O mercado de créditos de carbono: conceitos e tendências no Brasil.

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O mercado de créditos de carbono: conceitos e tendências no Brasil.
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O mercado de créditos de carbono: conceitos e tendências no Brasil.

O mercado de carbono no Brasil desponta como uma das maiores oportunidades estratégicas da atualidade para empresas e indústrias que buscam crescer de forma sustentável e competitiva. Com vastos recursos naturais, uma matriz energética majoritariamente limpa e compromissos firmados em acordos climáticos internacionais, o país reúne condições únicas para se tornar líder global na geração e comercialização de créditos de carbono.

Para o setor empresarial, isso representa não apenas a chance de mitigar impactos ambientais e atender exigências de investidores e consumidores mais conscientes, mas também de criar modelos de negócio, acessar mercados externos e agregar valor à sua atuação.

 

O que é um crédito de carbono?

Um crédito de carbono é um ativo transacionável representativo de efetiva retenção, redução de emissões ou remoção de 1 tCO2e (uma tonelada de dióxido de carbono equivalente) da atmosfera.

O mercado de carbono é um sistema no qual empresas, governos ou organizações podem comprar e vender os créditos de carbono. Esse sistema de negociação teve origem no Protocolo de Kyoto, no Japão, em 1997 para incentivar a redução de emissões e combater as mudanças climáticas.

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Quais atividades podem gerar créditos de carbono?

Existem diversas atividades possam gerar créditos de carbono através da redução ou remoção de emissões de gases de efeito estufa da atmosfera.

Entre eles, destacam-se projetos de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, iniciativas de conservação que evitam o desmatamento (como os projetos REDD+), e práticas de manejo florestal sustentável. Na agricultura, métodos de produção de baixo carbono, como o plantio direto, a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e a recuperação de pastagens degradadas, também são fontes de geração de créditos.

No campo industrial, projetos de energias renováveis — como solar, eólica, biomassa, biocombustíveis e hidrelétricas — ganham protagonismo ao substituir fontes fósseis. A execução de melhorias em eficiência energética em processos produtivos da indústria na modernização de equipamentos também pode possibilitar geração de energia elétrica. Além disso, iniciativas na área de resíduos, como a captura de biogás em aterros sanitários e a compostagem de resíduos orgânicos, contribuem significativamente para a redução de emissões.

Mercado voluntário X Mercado regulado

Quanto aos mercados existentes de comercialização de carbono, existem dois modelos presentes internacionalmente e nacionalmente: o mercado voluntário e o mercado regulado. A tabela abaixo diferencia os dois modelos.

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O mercado voluntário é criado por empresas, organizações ou pessoas compram créditos de carbono por iniciativa própria, para neutralizar suas emissões ou atingir metas ambientais. Não é exigido por lei, mas por compromisso voluntário — muitas vezes para atender expectativas de clientes, investidores ou melhorar a reputação. Geralmente se dá para atender políticas de responsabilidade social corporativa, compromissos Net Zero ou melhoria de imagem da empresa.

Para garantir sua integridade, os projetos devem seguir metodologias aprovadas por padrões internacionais (como Verra/VCS, Gold Standard, Plan Vivo e Climate Action Reserve) e são auditados por certificadores independentes. Após validação, os créditos são disponibilizados em um registro oficial do certificador para garantir rastreabilidade e evitando dupla contagem.

A negociação dos créditos pode ocorrer de forma bilateral (entre comprador e vendedor) ou por meio de plataformas digitais especializadas, como a ClimateTrade, Patch ou CBL Markets. Os créditos de carbono também podem ser comercializados no mercado regulado, seguindo critérios do órgão gestor.

O mercado regulado no Brasil de comércio de carbono se dá atualmente pelo Sistema Brasileiros de Comércio de Emissões, pela Lei 15.042/2024, que obriga determinados setores ou empresas a limitar suas emissões de carbono. Os governos impõem um teto de emissões e distribuem ou vendem permissões para emitir CO₂. Se uma empresa emite menos do que o permitido, pode vender seu excedente; se emite mais, precisa comprar créditos.

Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões

A Lei nº 15.042 de 11 de dezembro de 2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), uma plataforma nacional e regulada para o comércio de permissões de emissão e certificados de redução de carbono.

O SBCE adota o modelo internacional de Sistemas de Comércio de Emissões (Emissions Trading Systems ou ETS), que utiliza o mecanismo cap-and-trade, definindo limites máximos de emissões (cap) para setores específicos e permitindo a negociação de permissões de emissão entre empresas (trade). Deste modo, uma empresa que emitir menos que o limite legal poderão converter o restante em créditos e vende-los, enquanto os que ultrapassarem o limite deverão comprar créditos correspondente ao excesso.

A compensação das emissões poderá se dar através da aquisição de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE), concedido gratuitamente ou vendido em leilão, ou pela compra de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).

O sistema define como obrigatório, para empresas que emitem anualmente:

  • > 10.000 toneladas de CO equivalente, monitorar e reportar suas emissõ
  • > 25.000 toneladas de CO equivalente, monitorar, reportar e reduzir suas emissões através de relatos de conciliação.

As principais indústrias afetadas são os intensivos em carbono, como energia, petróleo e gás, siderurgia, cimento, papel e celulose, aviação, agroindústria, entre outros. A produção agropecuária primária e as emissões indiretas associadas a insumos e matérias-primas agrícolas estão excluídas do escopo regulatório, visando proteger setores estratégicos e pequenos produtores.

O descumprimento das obrigações pode resultar em penalidades severas, incluindo multas de até 3% do faturamento bruto da pessoa jurídica, do grupo ou do conglomerado obtido no ano anterior à instauração do processo sancionatório, além de embargo ou suspensão de atividades, e restrição de direitos.

O SBCE está em fase inicial de edição da regulamentação legal, criação do órgão gestor e definição dos setores regulados que poderá demorar de 1 a 2 anos. Após esse período, será dado 1 ano (a iniciar em 2026 ou 2027) para operacionalização dos instrumentos para relato de emissões (MRV), onde as empresas geradoras de emissões (operadores) serão obrigadas a iniciar o registro de dados do período para, no ano seguinte, apresentar o relatório de emissões e plano de monitoramento.

Como se preparar?

Para se adequar ao mercado regulado de carbono no Brasil, as empresas devem começar elaborando um inventário de emissões de GEE com base em metodologias reconhecidas, como o GHG Protocol. Empresas que emitirem acima de 10.000 tCO₂e/ano precisarão monitorar e reportar suas emissões ao sistema oficial.

Além disso, é importante criar uma estratégia de gestão de carbono, com metas de redução, investimentos em eficiência e possível compra e venda de créditos. Estar atento às regulamentações futuras, capacitar a equipe e participar das discussões regulatórias trará vantagem competitiva e posicionamento sustentável no mercado.

Sua empresa está pronta para as exigências do novo mercado regulado de carbono?

Na Aventa, nós ajudamos você a se antecipar: realizamos inventários de emissões de GEE, elaboramos planos de descarbonização e traçamos estratégias para preparamos sua organização para atender todas as obrigações legais com estratégia e segurança.

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