CVM n°193/2023: mudança de prazos e obrigatoriedade do padrão IFRS S1 e S2.

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CVM n°193/2023: mudança de prazos e obrigatoriedade do padrão IFRS S1 e S2.
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CVM altera a Resolução CVM 193: mudança de prazos e obrigatoriedade do padrão IFRS S1 e S2.

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Resolução CVM n° 227/2025, estendeu o prazo de comunicação ao mercado pelas companhias abertas que optarem por divulgar voluntariamente o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nos padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2 para o exercício social iniciado em 1º de janeiro de 2025 ou após.

As companhias, para exercício social iniciado em, ou após, 1º de janeiro de 2025, têm agora até 31 de dezembro de 2025 para divulgar essa declaração de adoção voluntária, facilitando a implementação das normas em linha com o desenvolvimento global. 

 

Condições de obrigatoriedade

Conforme a CVM, a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas emitidas pelo CBPS, se de forma obrigatória a companhias abertas, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.

Esses relatórios, realizados de forma anual, deverá começar a ser divulgado em 2027, com os dados referentes a 2026.

Conforme InvesTalk do Banco do Brasil, o Brasil será pioneiro mundial na adotação das normas IRFS S1 e S2 para todas as companhias de capital aberto de forma obrigatória.

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O que são os relatórios IFRS S1 e S2?

Os IFRS S1 e S2, inauguradas em 2023, são as duas primeiras normas do International Sustainability Standards Board - ISSB  (Conselho de Normas Internacionais de Divulgação de Sustentabilidade) que visam estabelecer um padrão global para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

 

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IFRS S1

O IFRS S1 estabelece as regras gerais para a divulgação de informações financeiras de sustentabilidade.

Ele exige que as empresas expliquem como sua governança, estratégia, gestão de riscos e métricas/metas consideram riscos e oportunidades de sustentabilidade que podem afetar o negócio no curto, médio e longo prazo.

A ideia é garantir que essas informações estejam integradas às demonstrações financeiras, mostrando de forma clara como fatores de sustentabilidade influenciam o valor da empresa.

 

IFRS S2

O IFRS S2 trata especificamente de questões climáticas.

Ele segue a estrutura da TCFD e exige que as empresas detalhem como lidam com riscos físicos (como eventos extremos) e de transição (como novas regulações e mudanças de mercado), além de oportunidades ligadas ao clima.

Também obriga a divulgação de emissões de gases de efeito estufa - GEE (nos escopos 1, 2 e 3), metas de redução, uso de cenários climáticos e métricas setoriais relevantes.

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